Organização e funcionamento dos serviços públicos e outro tipo de estabelecimentos
· Suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da próxima segunda-feira dia 16 de março;
· Organização dos serviços públicos, nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços;
· Aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência da presente legislação ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores;
· Restrição de funcionamento de discotecas e similares;
· Proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal;
· Suspensão de visitas a lares em todo o território nacional;
· Os centros comerciais e supermercados vão estabelecer limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança.
· Regime excepcional de dispensa de serviço para os bombeiros voluntários chamados a reforçar o socorro no âmbito do COVID-19.
· Criação de uma reserva nacional de equipamentos de protecção individual para a emergência médica, destinados a corpos de bombeiros.
Justiça
· Regime excepcional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências.
· Organização dos serviços públicos, nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços;
· Aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência da presente legislação ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores;
· Restrição de funcionamento de discotecas e similares;
· Proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal;
· Suspensão de visitas a lares em todo o território nacional;
· Os centros comerciais e supermercados vão estabelecer limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança.
· Regime excepcional de dispensa de serviço para os bombeiros voluntários chamados a reforçar o socorro no âmbito do COVID-19.
· Criação de uma reserva nacional de equipamentos de protecção individual para a emergência médica, destinados a corpos de bombeiros.
Justiça
· Regime excepcional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências.